PARTE GERALTÍTULO II - DO CRIME

Nenhuma pena sem culpabilidade

Código Penal Militar · Art. 34

Art. 34. Pelos resultados que agravam especialmente as penas só responde o agente quando os houver causado, pelo menos, culposamente.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1001!art34

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