PARTE GERALTÍTULO II - DO CRIME

Desistência voluntária e arrependimento eficaz

Código Penal Militar · Art. 31

1 decisão monocrática do STF cita este artigo, a mais recente julgada em 26/05/2026.

Art. 31. O agente que, voluntàriamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

1 decisão monocrática do STF cita este artigo
Outros artigos do mesmo título: TÍTULO II - DO CRIME
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1001!art31

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