Êrro de fato
3 acórdãos de TJSC, TJRJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 06/10/2026.
Art. 36. É isento de pena quem, ao praticar o crime, supõe, por êrro plenamente escusável, a inexistência de circunstância de fato que o constitui ou a existência de situação de fato que tornaria a ação legítima.
Êrro culposo 1º Se o êrro deriva de culpa, a êste título responde o agente, se o fato é punível como crime culposo.
Êrro provocado 2º Se o êrro é provocado por terceiro, responderá êste pelo crime, a título de dolo ou culpa, conforme o caso.
- Art. 30
- Art. 31: Desistência voluntária e arrependimento eficaz
- Art. 32: Crime impossível
- Art. 33
- Art. 34: Nenhuma pena sem culpabilidade
- Art. 35: Êrro de direito
- Art. 37: Êrro sôbre a pessoa
- Art. 38
- Art. 39: Estado de necessidade, com excludente de culpabilidade
- Art. 40: Coação física ou material
- Art. 41: Atenuação de pena
- Art. 42: Exclusão de crime
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