PARTE GERALTÍTULO II - DO CRIME

Art. 38

Código Penal Militar · Art. 38

Redação atual dada pela Lei 14.688/2023. 1 acórdão e 4 decisões monocráticas de TJSC, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 09/06/2026.

Histórico de alterações
2023alterado · Lei 14.688/2023

Art. 38. Não é culpado quem comete o crime:

Coação irresistível

a) sob coação irresistível ou que lhe suprima a faculdade de agir segundo a própria vontade;

Obediência hierárquica

b) em estrita obediência a ordem direta de superior hierárquico, em matéria de serviços.

1° Responde pelo crime o autor da coação ou da ordem.

§ 2º Se a ordem do superior tem por objeto a prática de ato manifestamente criminoso, ou há excesso nos atos ou na forma da execução, é punível também o inferior hierárquico.

(Redação dada pela Lei nº 14.688, de 2023)

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1001!art38

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