Art. 38
Redação atual dada pela Lei 14.688/2023. 1 acórdão e 4 decisões monocráticas de TJSC, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 09/06/2026.
Art. 38. Não é culpado quem comete o crime:
Coação irresistível
a) sob coação irresistível ou que lhe suprima a faculdade de agir segundo a própria vontade;
Obediência hierárquica
b) em estrita obediência a ordem direta de superior hierárquico, em matéria de serviços.
1° Responde pelo crime o autor da coação ou da ordem.
§ 2º Se a ordem do superior tem por objeto a prática de ato manifestamente criminoso, ou há excesso nos atos ou na forma da execução, é punível também o inferior hierárquico.
(Redação dada pela Lei nº 14.688, de 2023)
- Art. 32: Crime impossível
- Art. 33
- Art. 34: Nenhuma pena sem culpabilidade
- Art. 35: Êrro de direito
- Art. 36: Êrro de fato
- Art. 37: Êrro sôbre a pessoa
- Art. 39: Estado de necessidade, com excludente de culpabilidade
- Art. 40: Coação física ou material
- Art. 41: Atenuação de pena
- Art. 42: Exclusão de crime
- Art. 43: Estado de necessidade, como excludente do crime
- Art. 44: Legítima defesa
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