Coação física ou material
Art. 40. Nos crimes em que há violação do dever militar, o agente não pode invocar coação irresistível senão quando física ou material.
- Art. 34: Nenhuma pena sem culpabilidade
- Art. 35: Êrro de direito
- Art. 36: Êrro de fato
- Art. 37: Êrro sôbre a pessoa
- Art. 38
- Art. 39: Estado de necessidade, com excludente de culpabilidade
- Art. 41: Atenuação de pena
- Art. 42: Exclusão de crime
- Art. 43: Estado de necessidade, como excludente do crime
- Art. 44: Legítima defesa
- Art. 45: Excesso culposo
- Art. 46: Excesso doloso
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