PARTE ESPECIALTÍTULO VII - DOS CRIMES CONTRA ACAPÍTULO I - DO DESACATO E DA DESOBEDIÊNCIA

Desacato a militar

Código Penal Militar · Art. 299

13 acórdãos e 19 decisões monocráticas de STF, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 15/10/2026.

Art. 299. Desacatar militar no exercício de função de natureza militar ou em razão dela:

Pena - detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui outro crime.

1 figura típica neste artigo
19 decisões monocráticas de STF, TJDFT e outros tribunais citam este artigo8 STF · 5 TJDFT · 2 STJ · 2 TJBA · 2 TJPR
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1001!art299

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