Cheque sem fundos
Art. 313. Emitir cheque sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado, se a emissão é feita de militar em favor de militar, ou se o fato atenta contra a administração militar:
Pena - reclusão, até cinco anos.
Circunstância irrelevante
§ 1º Salvo o caso do art. 245, é irrelevante ter sido o cheque emitido para servir como título ou garantia de dívida.
Atenuação de pena
§ 2º Ao crime previsto no artigo aplica-se o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 240.
- Art. 307: Desvio
- Art. 308: Corrupção passiva
- Art. 309: Corrupção ativa
- Art. 310: Participação ilícita
- Art. 311: Falsificação de documento
- Art. 312: Falsidade ideológica
- Art. 314: Certidão ou atestado ideológicamente falso
- Art. 315: Uso de documento falso
- Art. 316: Supressão de documento
- Art. 317: Uso de documento pessoal alheio
- Art. 318: Falsa identidade
- Art. 319: Prevaricação
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