Uso de documento falso
40 acórdãos e 26 decisões monocráticas de STF, TJCE e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 07/10/2026.
Art. 315. Fazer uso de qualquer dos documentos falsificados ou alterados por outrem, a que se referem os artigos anteriores:
Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.
- Art. 309: Corrupção ativa
- Art. 310: Participação ilícita
- Art. 311: Falsificação de documento
- Art. 312: Falsidade ideológica
- Art. 313: Cheque sem fundos
- Art. 314: Certidão ou atestado ideológicamente falso
- Art. 316: Supressão de documento
- Art. 317: Uso de documento pessoal alheio
- Art. 318: Falsa identidade
- Art. 319: Prevaricação
- Art. 320: Violação do dever funcional com o fim de lucro
- Art. 321: Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento
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