Patrocínio indébito
Redação atual dada pela Lei 14.688/2023. 2 acórdãos do TJSC e do TRF3 citam este artigo, a mais recente julgada em 29/05/2025.
Art. 334. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração militar, valendo-se da qualidade de servidor público ou de militar:
(Redação dada pela Lei nº 14.688, de 2023)
Pena - detenção, até três meses.
Parágrafo único. Se o interêsse é ilegítimo:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
- Art. 322: Condescendência criminosa
- Art. 323: Não inclusão de nome em lista
- Art. 324: Inobservância de lei, regulamento ou instrução
- Art. 325: Violação ou divulgação indevida de correspondência ou comunicação
- Art. 326: Violação de sigilo funcional
- Art. 327: Violação de sigilo de proposta de concorrência
- Art. 328: Obstáculo à hasta pública, concorrência ou tomada de preços
- Art. 329: Exercício funcional ilegal
- Art. 330: Abandono de cargo
- Art. 331: Aplicação ilegal de verba ou dinheiro
- Art. 332: Abuso de confiança ou boa-fé
- Art. 333: Violência arbitrária
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