Extinção da pena
1 acórdão do TJMS cita este artigo, a mais recente julgada em 17/07/2026.
Art. 95. Se, até o seu têrmo, o livramento não é revogado, considera-se extinta a pena privativa de liberdade.
Parágrafo único. Enquanto não passa em julgado a sentença em processo, a que responde o liberado por infração penal cometida na vigência do livramento, deve o juiz abster-se de declarar a extinção da pena.
- Art. 89: Requisitos
- Art. 90: Especificações das condições
- Art. 91: Preliminares da concessão
- Art. 92: Observação cautelar e proteção do liberado
- Art. 93
- Art. 94: Efeitos da revogação
- Art. 96: Não aplicação do livramento condicional
- Art. 97: Casos especiais do livramento condicional
- Art. 98: Penas Acessórias
- Art. 99: Perda de posto e patente
- Art. 100: Indignidade para o oficialato
- Art. 101: Incompatibilidade com o oficialato
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