Especificações das condições
Art. 90. A sentença deve especificar as condições a que fica subordinado o livramento.
- Art. 85: Condições
- Art. 86
- Art. 87: Extinção da pena
- Art. 88: Não aplicação da suspensão condicional da pena
- Art. 89: Requisitos
- Art. 91: Preliminares da concessão
- Art. 92: Observação cautelar e proteção do liberado
- Art. 93
- Art. 94: Efeitos da revogação
- Art. 95: Extinção da pena
- Art. 96: Não aplicação do livramento condicional
- Art. 97: Casos especiais do livramento condicional
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