TÍTULO VI - DAS QUESTÕES E PROCESSOS INCIDENTESCAPÍTULO VII - DO INCIDENTE DE FALSIDADE

Poderes especiais para arguição de falsidade

Código de Processo Penal · Art. 146
rubrica editorial

54 acórdãos e 13 decisões monocráticas de TJPR, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 15/09/2026.

Art. 146. A argüição de falsidade, feita por procurador, exige poderes especiais.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art146

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