Poderes especiais para arguição de falsidade
54 acórdãos e 13 decisões monocráticas de TJPR, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 15/09/2026.
Art. 146. A argüição de falsidade, feita por procurador, exige poderes especiais.
- Art. 140: Preferência da reparação do dano
- Art. 141
- Art. 142
- Art. 143: Remessa dos autos ao juízo cível
- Art. 144
- Art. 144-A: Alienação antecipada de bens
- Art. 145: Processo de arguição de falsidade
- Art. 147: Verificação de falsidade
- Art. 148
- Art. 149: Incidente de insanidade mental
- Art. 150: Internação para exame de sanidade
- Art. 151: Prosseguimento com curador
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