Prosseguimento com curador
33 acórdãos e 59 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 25/09/2026.
Art. 151. Se os peritos concluírem que o acusado era, ao tempo da infração, irresponsável nos termos do art. 22 do Código Penal , o processo prosseguirá, com a presença do curador.
- Art. 143: Remessa dos autos ao juízo cível
- Art. 144
- Art. 144-A: Alienação antecipada de bens
- Art. 145: Processo de arguição de falsidade
- Art. 146: Poderes especiais para arguição de falsidade
- Art. 147: Verificação de falsidade
- Art. 148
- Art. 149: Incidente de insanidade mental
- Art. 150: Internação para exame de sanidade
- Art. 152: Doença mental superveniente ao crime
- Art. 153: Auto apartado do incidente
- Art. 154
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