TÍTULO VI - DAS QUESTÕES E PROCESSOS INCIDENTESCAPÍTULO VIII - DA INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO

Prosseguimento com curador

Código de Processo Penal · Art. 151
rubrica editorial

33 acórdãos e 59 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 25/09/2026.

Art. 151. Se os peritos concluírem que o acusado era, ao tempo da infração, irresponsável nos termos do art. 22 do Código Penal , o processo prosseguirá, com a presença do curador.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art151

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