TÍTULO VI - DAS QUESTÕES E PROCESSOS INCIDENTESCAPÍTULO VII - DO INCIDENTE DE FALSIDADE

Verificação de falsidade

Código de Processo Penal · Art. 147
rubrica editorial

209 acórdãos e 72 decisões monocráticas de STJ, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 05/10/2026.

Art. 147. O juiz poderá, de ofício, proceder à verificação da falsidade.

209 acórdãos de TJSP, TJPR e outros tribunais citam este artigo56 TJSP · 41 TJPR · 29 TJRJ · 19 STJ · 14 STF · 14 TJDFT · 12 TJBA · 8 TJMG · 7 TJCE · 5 TJSC · 3 TJPI · 1 TJPE
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art147

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