Art. 148
35 acórdãos e 29 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 18/09/2026.
Art. 148. Qualquer que seja a decisão, não fará coisa julgada em prejuízo de ulterior processo penal ou civil.
- Art. 142
- Art. 143: Remessa dos autos ao juízo cível
- Art. 144
- Art. 144-A: Alienação antecipada de bens
- Art. 145: Processo de arguição de falsidade
- Art. 146: Poderes especiais para arguição de falsidade
- Art. 147: Verificação de falsidade
- Art. 149: Incidente de insanidade mental
- Art. 150: Internação para exame de sanidade
- Art. 151: Prosseguimento com curador
- Art. 152: Doença mental superveniente ao crime
- Art. 153: Auto apartado do incidente
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