TÍTULO VII - DA PROVACAPÍTULO II - DO EXAME DE CORPO DE DELITO, DA CADEIA DE CUSTÓDIA E DAS PERÍCIAS EM GERAL

Acondicionamento de vestígios

Código de Processo Penal · Art. 158-D
rubrica editorial

Incluído pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime). 330 acórdãos e 499 decisões monocráticas de STJ, TJRJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 08/10/2026. Nos 35 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 91,4% negaram provimento ou a ordem, 8,6% concederam ou deram provimento.

Histórico de alterações
2019incluído · Lei 13.964/2019Pacote Anticrime

Art. 158-D. O recipiente para acondicionamento do vestígio será determinado pela natureza do material.

(Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

§ 1º Todos os recipientes deverão ser selados com lacres, com numeração individualizada, de forma a garantir a inviolabilidade e a idoneidade do vestígio durante o transporte.

(Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

§ 2º O recipiente deverá individualizar o vestígio, preservar suas características, impedir contaminação e vazamento, ter grau de resistência adequado e espaço para registro de informações sobre seu conteúdo.

(Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

§ 3º O recipiente só poderá ser aberto pelo perito que vai proceder à análise e, motivadamente, por pessoa autorizada.

(Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

§ 4º Após cada rompimento de lacre, deve se fazer constar na ficha de acompanhamento de vestígio o nome e a matrícula do responsável, a data, o local, a finalidade, bem como as informações referentes ao novo lacre utilizado.

(Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

§ 5º O lacre rompido deverá ser acondicionado no interior do novo recipiente.

(Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

Como o STJ vem decidindo

35 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 03/2024 e 09/2026, por resultado:

  • 91,4%negaram provimento ou a ordem32
  • 8,6%concederam ou deram provimento3

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

330 acórdãos de TJRJ, TJPR e outros tribunais citam este artigo144 TJRJ · 54 TJPR · 52 TJSP · 38 STJ · 16 TJBA · 8 TJSC · 6 TJMG · 2 STF · 2 TJDFT · 2 TJCE · 2 TJRS · 2 TJPA · 1 TJPE · 1 TJPI
Ver todos os 330 acórdãos
499 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo440 STJ · 37 STF · 7 TJBA · 5 TJSP · 4 TJDFT · 4 TJSC · 1 TJCE · 1 TRF1
Ver todas as 499 decisões monocráticas
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art158-D

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