Prova testemunhal supletiva
5.721 acórdãos e 3.268 decisões monocráticas de STJ, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 10/10/2026. Nos 125 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 92,0% negaram provimento ou a ordem, 3,2% não conheceram do recurso, 4,8% concederam ou deram provimento.
Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.
125 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 02/2024 e 10/2026, por resultado:
Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.
- Art. 161: Realização do exame de corpo de delito
- Art. 162: Prazo e requisitos da autópsia
- Art. 163: Exumação para exame cadavérico
- Art. 164: Fotografia de cadáver e vestígios
- Art. 165: Provas visuais no exame cadavérico
- Art. 166: Reconhecimento e identificação de cadáver
- Art. 168: Exame complementar de lesões corporais
- Art. 169: Preservação do local do crime
- Art. 170
- Art. 171
- Art. 172
- Art. 173: Perícia em caso de incêndio
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