TÍTULO VII - DA PROVACAPÍTULO II - DO EXAME DE CORPO DE DELITO, DA CADEIA DE CUSTÓDIA E DAS PERÍCIAS EM GERAL

Provas visuais no exame cadavérico

Código de Processo Penal · Art. 165
rubrica editorial

15 acórdãos e 17 decisões monocráticas de STJ, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 13/08/2026.

Art. 165. Para representar as lesões encontradas no cadáver, os peritos, quando possível, juntarão ao laudo do exame provas fotográficas, esquemas ou desenhos, devidamente rubricados.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO II - DO EXAME DE CORPO DE DELITO, DA CADEIA DE CUSTÓDIA E DAS PERÍCIAS EM GERAL
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art165

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