Perícia em caso de incêndio
125 acórdãos e 123 decisões monocráticas de STJ, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 05/10/2026.
Art. 173. No caso de incêndio, os peritos verificarão a causa e o lugar em que houver começado, o perigo que dele tiver resultado para a vida ou para o patrimônio alheio, a extensão do dano e o seu valor e as demais circunstâncias que interessarem à elucidação do fato.
- Art. 167: Prova testemunhal supletiva
- Art. 168: Exame complementar de lesões corporais
- Art. 169: Preservação do local do crime
- Art. 170
- Art. 171
- Art. 172
- Art. 174: Reconhecimento de escrita por comparação
- Art. 175: Exame de instrumentos da infração
- Art. 176: Formulação de quesitos
- Art. 177: Nomeação de peritos por precatória
- Art. 178: Requisição e juntada do laudo
- Art. 179
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