Exame de instrumentos da infração
22 acórdãos e 66 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 10/09/2026.
Art. 175. Serão sujeitos a exame os instrumentos empregados para a prática da infração, a fim de se Ihes verificar a natureza e a eficiência.
- Art. 169: Preservação do local do crime
- Art. 170
- Art. 171
- Art. 172
- Art. 173: Perícia em caso de incêndio
- Art. 174: Reconhecimento de escrita por comparação
- Art. 176: Formulação de quesitos
- Art. 177: Nomeação de peritos por precatória
- Art. 178: Requisição e juntada do laudo
- Art. 179
- Art. 180: Divergência entre peritos
- Art. 181: Regularização e complementação do laudo
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