TÍTULO VII - DA PROVACAPÍTULO II - DO EXAME DE CORPO DE DELITO, DA CADEIA DE CUSTÓDIA E DAS PERÍCIAS EM GERAL

Exame de instrumentos da infração

Código de Processo Penal · Art. 175
rubrica editorial

22 acórdãos e 66 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 10/09/2026.

Art. 175. Serão sujeitos a exame os instrumentos empregados para a prática da infração, a fim de se Ihes verificar a natureza e a eficiência.

1 conteúdo da Criminal Player cita este artigo
Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO II - DO EXAME DE CORPO DE DELITO, DA CADEIA DE CUSTÓDIA E DAS PERÍCIAS EM GERAL
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art175

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita