TÍTULO VII - DA PROVACAPÍTULO II - DO EXAME DE CORPO DE DELITO, DA CADEIA DE CUSTÓDIA E DAS PERÍCIAS EM GERAL

Formulação de quesitos

Código de Processo Penal · Art. 176
rubrica editorial

21 acórdãos e 27 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 28/09/2026.

Art. 176. A autoridade e as partes poderão formular quesitos até o ato da diligência.

21 acórdãos de STJ, TJSP e outros tribunais citam este artigo7 STJ · 4 TJSP · 3 STF · 1 TJDFT · 1 TJCE · 1 TJMG · 1 TJPR · 1 TJPI · 1 TRF1 · 1 TRF3
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art176

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