TÍTULO VII - DA PROVACAPÍTULO II - DO EXAME DE CORPO DE DELITO, DA CADEIA DE CUSTÓDIA E DAS PERÍCIAS EM GERAL

Valoração do laudo pericial

Código de Processo Penal · Art. 182
rubrica editorial

1.209 acórdãos e 898 decisões monocráticas de STJ, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 11/10/2026.

Art. 182. O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.

1.209 acórdãos de TJSP, TJPR e outros tribunais citam este artigo609 TJSP · 172 TJPR · 95 STJ · 82 TJRJ · 54 TJMG · 33 TJCE · 30 TJDFT · 29 TRF1 · 29 TRF3 · 25 TJBA · 15 STF · 14 TJMS · 11 TJSC · 4 TJPI · 2 TJRS · 2 TJPE · 2 TJPA · 1 TJTO
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898 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo716 STJ · 91 STF · 36 TJBA · 26 TJPR · 21 TJSP · 3 TJDFT · 3 TJSC · 2 TRF1
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art182

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