TÍTULO II - DOS PROCESSOS ESPECIAISCAPÍTULO II - DO PROCESSO E DO JULGAMENTO DOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS

Instrução da denúncia por crime funcional

Código de Processo Penal · Art. 513
rubrica editorial

177 acórdãos e 171 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 21/10/2026.

Art. 513. Os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas.

177 acórdãos de STJ, TRF3 e outros tribunais citam este artigo60 STJ · 23 TRF3 · 20 TRF1 · 19 STF · 12 TJMG · 6 TJSP · 6 TJRN · 4 TJPA · 4 TJMA · 3 TJSC · 3 TJMT · 3 TRF4 · 2 TJDFT · 2 TJPR · 2 TJPI · 1 TJCE · 1 TJRJ · 1 TJRS · 1 TJPE · 1 TJGO · 1 TJBA · 1 TJPB · 1 TRF5
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171 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo81 STJ · 44 STF · 11 TJBA · 10 TRF1 · 6 TJPR · 6 TRF6 · 5 TJMA · 3 TJDFT · 1 TJSC · 1 TJPE · 1 TJGO · 1 TJPB · 1 TRF2
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art513

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