TÍTULO II - DOS PROCESSOS ESPECIAISCAPÍTULO II - DO PROCESSO E DO JULGAMENTO DOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS

Art. 518

Código de Processo Penal · Art. 518

49 acórdãos e 31 decisões monocráticas de TJMA, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 27/06/2026.

Art. 518. Na instrução criminal e nos demais termos do processo, observar-se-á o disposto nos Capítulos I e III, Título I, deste Livro .

49 acórdãos de TJMA, STJ e outros tribunais citam este artigo18 TJMA · 10 STJ · 4 STF · 4 TJSP · 3 TJPI · 3 TJMT · 2 TJPR · 1 TJDFT · 1 TJPA · 1 TJRN · 1 TRF1 · 1 TRF3
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art518

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