TÍTULO II - DOS PROCESSOS ESPECIAISCAPÍTULO II - DO PROCESSO E DO JULGAMENTO DOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS

Citação do acusado

Código de Processo Penal · Art. 517
rubrica editorial

45 acórdãos e 42 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 20/10/2026.

Art. 517. Recebida a denúncia ou a queixa, será o acusado citado, na forma estabelecida no Capítulo I do Título X do Livro I .

45 acórdãos de STJ, TJPA e outros tribunais citam este artigo12 STJ · 5 TJPA · 5 TJGO · 4 STF · 3 TJDFT · 3 TJAM · 2 TJSC · 2 TJMT · 2 TJMA · 1 TJSP · 1 TJPR · 1 TJPE · 1 TJRN · 1 TJTO · 1 TRF1 · 1 TRF5
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art517

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