TÍTULO II - DOS PROCESSOS ESPECIAISCAPÍTULO III - DO PROCESSO E DO JULGAMENTO DOS CRIMES DE CALÚNIA E INJÚRIA, DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR

Art. 519

Código de Processo Penal · Art. 519

31 acórdãos e 37 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 08/10/2026.

Art. 519. No processo por crime de calúnia ou injúria, para o qual não haja outra forma estabelecida em lei especial, observar-se-á o disposto nos Capítulos

I e III, Titulo I, deste Livro , com as modificações constantes dos artigos seguintes.

31 acórdãos de STJ, TJBA e outros tribunais citam este artigo4 STJ · 3 TJBA · 3 TJRJ · 3 TJAL · 3 TRF1 · 2 STF · 2 TJSP · 2 TJSC · 2 TJMG · 2 TJMT · 1 TJRN · 1 TRF3 · 1 TJMA · 1 TJPB · 1 TJSE
Ver todos os 31 acórdãos
37 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo14 STJ · 10 STF · 8 TJMA · 3 TRF1 · 1 TJSP · 1 TRF4
Ver todas as 37 decisões monocráticas
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art519

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