TÍTULO II - DOS PROCESSOS ESPECIAISCAPÍTULO II - DO PROCESSO E DO JULGAMENTO DOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS

Rejeição liminar da ação penal

Código de Processo Penal · Art. 516
rubrica editorial

95 acórdãos e 48 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 25/09/2026.

Art. 516. O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.

95 acórdãos de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo39 STJ · 12 STF · 7 TJMG · 7 TRF1 · 6 TJSP · 6 TJPI · 5 TJPA · 4 TJMA · 2 TJMT · 2 TCEPR · 1 TJRJ · 1 TJMS · 1 TJPR · 1 TJPE · 1 TRF3
Ver todos os 95 acórdãos
1 conteúdo da Criminal Player cita este artigo
1 pergunta de prática cita este artigo
Outros artigos do mesmo título: TÍTULO II - DOS PROCESSOS ESPECIAIS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art516

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita