TÍTULO II - DOS PROCESSOS ESPECIAISCAPÍTULO II - DO PROCESSO E DO JULGAMENTO DOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS

Resposta preliminar do acusado

Código de Processo Penal · Art. 514
rubrica editorial

1.237 acórdãos e 908 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 21/10/2026.

Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

Parágrafo único. Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar.

1.237 acórdãos de STJ, TRF1 e outros tribunais citam este artigo355 STJ · 238 TRF1 · 189 TRF3 · 92 STF · 57 TJMG · 54 TRF4 · 32 TJMT · 23 TJSP · 22 TJPR · 21 TJRN · 18 TJSC · 16 TRF5 · 14 TJDFT · 13 TJBA · 13 TJMA · 12 TJRJ · 12 TJPA · 12 TJGO · 10 TRF2 · 7 TJPB · 6 TJRS · 6 TJPE · 4 TJRR · 3 TJPI · 2 TJCE · 2 TJMS · 2 TRF6 · 1 TJAM · 1 TJTO
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908 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo397 STJ · 227 STF · 133 TJBA · 60 TRF1 · 17 TJDFT · 16 TRF2 · 15 TJMA · 14 TJPR · 8 TRF6 · 6 TJPE · 5 TJSC · 4 TJPB · 3 TRF4 · 2 TJSP · 1 TJCE
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art514

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