Sigilo do inquérito
19 decisões monocráticas do STF e do TJSP citam este artigo, a mais recente julgada em 02/10/2026.
Art. 16. O inquérito é sigiloso, mas seu encarregado pode permitir que dêle tome conhecimento o advogado do indiciado.
- Art. 10: Modos por que pode ser iniciado
- Art. 11: Escrivão do inquérito
- Art. 12: Medidas preliminares ao inquérito
- Art. 13: Formação do inquérito
- Art. 14: Assistência de procurador
- Art. 15: Encarregado de inquérito. Requisitos
- Art. 16-A
- Art. 17
- Art. 18
- Art. 19: Inquirição durante o dia
- Art. 20: Prazos para terminação do inquérito
- Art. 21: Reunião e ordem das peças de inquérito
Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita