TÍTULO XII - DOS INCIDENTESCAPÍTULO III - DO INCIDENTE DE FALSIDADE DE DOCUMENTO

Argüição oral

Código de Processo Penal Militar · Art. 164

Art. 164. Quando a argüição de falsidade se fizer oralmente, o juiz mandará tomá-la por têrmo, que será autuado em processo incidente.

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO XII - DOS INCIDENTES
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1002!art164

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita