TÍTULO XIII - DAS MEDIDAS PREVENTIVAS E ASSECURATÓRIASCAPÍTULO III - DAS PROVIDÊNCIAS QUE RECAEM SÔBRE PESSOASSEÇÃO I - Da prisão provisória

Prisão de militar

Código de Processo Penal Militar · Art. 223

Art 223. A prisão de militar deverá ser feita por outro militar de pôsto ou graduação superior; ou, se igual, mais antigo.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO III - DAS PROVIDÊNCIAS QUE RECAEM SÔBRE PESSOAS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1002!art223

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