Definição
Art. 220. Prisão provisória é a que ocorre durante o inquérito, ou no curso do processo, antes da condenação definitiva.
- Art. 221: Legalidade da prisão
- Art. 222: Comunicação ao juiz
- Art. 223: Prisão de militar
- Art. 224: Relaxamento da prisão
- Art. 225: Expedição de mandado
- Art. 226: Tempo e lugar da captura
- Art. 227: Desdobramento do mandado
- Art. 228: Expedição de precatória ou ofício
- Art. 229: Captura no estrangeiro
- Art. 230
- Art. 231: Captura em domicílio
- Art. 232: Recusa da entrega do capturando
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