Casos de decretação
58 acórdãos e 17 decisões monocráticas de TJBA, TJCE e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 05/10/2026.
Art. 255. A prisão preventiva, além dos requisitos do artigo anterior, deverá fundar-se em um dos seguintes casos:
a) garantia da ordem pública;
b) conveniência da instrução criminal;
c) periculosidade do indiciado ou acusado;
d) segurança da aplicação da lei penal militar;
e) exigência da manutenção das normas ou princípios de hierarquia e disciplina militares, quando ficarem ameaçados ou atingidos com a liberdade do indiciado ou acusado.
- Art. 249: Fato praticado em presença da autoridade
- Art. 250: Prisão em lugar não sujeito à administração militar
- Art. 251: Remessa do auto de flagrante ao juiz
- Art. 252: Devolução do auto
- Art. 253: Concessão de liberdade provisória
- Art. 254: Competência e requisitos para a decretação
- Art. 256: Fundamentação do despacho
- Art. 257: Desnecessidade da prisão
- Art. 258: Proibição
- Art. 259
- Art. 260: Execução da prisão preventiva
- Art. 261: Passagem à disposição do juiz
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