Fundamentação do despacho
8 acórdãos e 1 decisão monocrática de TJBA, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 06/11/2024.
Art. 256. O despacho que decretar ou denegar a prisão preventiva será sempre fundamentado; e, da mesma forma, o seu pedido ou requisição, que deverá preencher as condições previstas nas letrasa e b , do art. 254.
- Art. 249: Fato praticado em presença da autoridade
- Art. 250: Prisão em lugar não sujeito à administração militar
- Art. 251: Remessa do auto de flagrante ao juiz
- Art. 252: Devolução do auto
- Art. 253: Concessão de liberdade provisória
- Art. 254: Competência e requisitos para a decretação
- Art. 255: Casos de decretação
- Art. 257: Desnecessidade da prisão
- Art. 258: Proibição
- Art. 259
- Art. 260: Execução da prisão preventiva
- Art. 261: Passagem à disposição do juiz
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