Art. 259
4 acórdãos e 1 decisão monocrática de TJPR, TJBA e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 15/10/2026.
Art. 259. O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no curso do processo, verificar a falta de motivos para que subsista, bem como de nôvo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.
Parágrafo único. A prorrogação da prisão preventiva dependerá de prévia audiência do Ministério Público.
- Art. 249: Fato praticado em presença da autoridade
- Art. 250: Prisão em lugar não sujeito à administração militar
- Art. 251: Remessa do auto de flagrante ao juiz
- Art. 252: Devolução do auto
- Art. 253: Concessão de liberdade provisória
- Art. 254: Competência e requisitos para a decretação
- Art. 255: Casos de decretação
- Art. 256: Fundamentação do despacho
- Art. 257: Desnecessidade da prisão
- Art. 258: Proibição
- Art. 260: Execução da prisão preventiva
- Art. 261: Passagem à disposição do juiz
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