TÍTULO IXCAPÍTULO I - DA COMPETÊNCIA EM GERAL

Na Circunscrição Judiciária

Código de Processo Penal Militar · Art. 86

Art. 86. Dentro de cada Circunscrição Judiciária Militar, a competência será determinada:

a) pela especialização das Auditorias;

b) pela distribuição;

c) por disposição especial dêste Código.

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO IX
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1002!art86

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