Determinação da competência
3 decisões monocráticas do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 29/09/2026.
Art. 85. A competência do fôro militar será determinada:
I - de modo geral:
a) pelo lugar da infração;
b) pela residência ou domicílio do acusado;
c) pela prevenção;
II - de modo especial, pela sede do lugar de serviço.
- Art. 86: Na Circunscrição Judiciária
- Art. 87: Modificação da competência
- Art. 88: Lugar da infração
- Art. 89: A bordo de navio
- Art. 90: A bordo de aeronave
- Art. 91: Crimes fora do território nacional
- Art. 92: Crimes praticados em parte no território nacional
- Art. 93: Residência ou domicílio do acusado
- Art. 94: Prevenção. Regra
- Art. 95: Casos em que pode ocorrer
- Art. 96: Lugar de serviço
- Art. 97: Auditorias Especializadas
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