Art. 163
12 acórdãos e 7 decisões monocráticas de STJ, TJSC e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 03/07/2026.
Art. 163. Entregar a direção do veículo a pessoa nas condições previstas no artigo anterior:
Infração - as mesmas previstas no artigo anterior;
Penalidade - as mesmas previstas no artigo anterior;
Medida administrativa - a mesma prevista no inciso III do artigo anterior.
- Art. 161: Infração por inobservância de normas
- Art. 162: Direção sem habilitação ou com habilitação suspensa
- Art. 164
- Art. 165
- Art. 165-A: Recusa a teste de alcoolemia
- Art. 165-B
- Art. 165-C
- Art. 165-D
- Art. 166
- Art. 167: Uso obrigatório do cinto de segurança
- Art. 168: Transporte irregular de crianças
- Art. 169: Direção sem atenção ou cuidado
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