Art. 164
5 acórdãos e 6 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 21/08/2026.
Art. 164. Permitir que pessoa nas condições referidas nos incisos do art. 162 tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via:
Infração - as mesmas previstas nos incisos do art. 162;
Penalidade - as mesmas previstas no art. 162;
Medida administrativa - a mesma prevista no inciso III do art. 162.
- Art. 161: Infração por inobservância de normas
- Art. 162: Direção sem habilitação ou com habilitação suspensa
- Art. 163
- Art. 165
- Art. 165-A: Recusa a teste de alcoolemia
- Art. 165-B
- Art. 165-C
- Art. 165-D
- Art. 166
- Art. 167: Uso obrigatório do cinto de segurança
- Art. 168: Transporte irregular de crianças
- Art. 169: Direção sem atenção ou cuidado
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