TÍTULO I - Legislação TributáriaCAPÍTULO IV - Interpretação e Integração da Legislação

Art. 110

Código Tributário Nacional · Art. 110

30 acórdãos e 40 decisões monocráticas do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 29/09/2026.

Art. 110.

A lei tributária não pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal, pelas Constituições dos Estados, ou pelas Leis Orgânicas do Distrito Federal ou dos Municípios, para definir ou limitar competências tributárias.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art110

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