TÍTULO II - Da Organização da Defensoria Pública da UniãoCAPÍTULO III - Da Inamovibilidade e da Remoção

Art. 34

Lei Orgânica da Defensoria Pública · Art. 34

Art. 34. Os membros da Defensoria Pública da União são inamovíveis, salvo se apenados com remoção compulsória, na forma desta Lei Complementar.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei.complementar:1994-01-12;80!art34

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