TÍTULO II - Da Organização da Defensoria Pública da UniãoCAPÍTULO III - Da Inamovibilidade e da Remoção

Art. 35

Lei Orgânica da Defensoria Pública · Art. 35

Art. 35. A remoção será feita a pedido ou por permuta, sempre entre membros da mesma categoria da carreira.

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO II - Da Organização da Defensoria Pública da União
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei.complementar:1994-01-12;80!art35

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita