Subtração de menor para lar substituto
28 acórdãos e 17 decisões monocráticas de TJRJ, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 15/09/2026.
Art. 237. Subtrair criança ou adolescente ao poder de quem o tem sob sua guarda em virtude de lei ou ordem judicial, com o fim de colocação em lar substituto:
Pena - reclusão de dois a seis anos, e multa.
- Art. 234: Liberação imediata de apreensão ilegal
- Art. 235
- Art. 236: Obstrução de autoridade infantojuvenil
- Art. 238: Entrega de filho mediante recompensa
- Art. 239: Envio irregular de criança ao exterior
- Art. 240: Produção de pornografia infantil
- Art. 241: Venda de pornografia infantil
- Art. 241-A: Divulgação de pornografia infantil
- Art. 241-B: Posse de material pornográfico infantil
- Art. 241-C: Simulação de pornografia infantil
- Art. 241-D: Aliciamento de criança para ato libidinoso
- Art. 241-E
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