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Subtração de menor para lar substituto

ECA · Art. 237
rubrica editorial

28 acórdãos e 17 decisões monocráticas de TJRJ, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 15/09/2026.

Art. 237. Subtrair criança ou adolescente ao poder de quem o tem sob sua guarda em virtude de lei ou ordem judicial, com o fim de colocação em lar substituto:

Pena - reclusão de dois a seis anos, e multa.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art237

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