Parte EspecialTítulo VII - Dos Crimes e Das Infrações AdministrativasCapítulo I - Dos CrimesSeção II - Dos Crimes em Espécie

Obstrução de autoridade infantojuvenil

ECA · Art. 236
rubrica editorial

34 acórdãos e 16 decisões monocráticas de STJ, TJMG e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 18/08/2026.

Art. 236. Impedir ou embaraçar a ação de autoridade judiciária, membro do Conselho Tutelar ou representante do Ministério Público no exercício de função prevista nesta Lei:

Pena - detenção de seis meses a dois anos.

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34 acórdãos de TJMG, TJPR e outros tribunais citam este artigo9 TJMG · 9 TJPR · 3 STJ · 3 TJCE · 3 TJSC · 2 TJDFT · 2 TJRJ · 1 STF · 1 TJSP · 1 TJPI
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art236

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