Entrega de filho mediante recompensa
12 acórdãos e 11 decisões monocráticas de STJ, TJBA e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 15/09/2026.
Art. 238. Prometer ou efetivar a entrega de filho ou pupilo a terceiro, mediante paga ou recompensa:
Pena - reclusão de um a quatro anos, e multa.
Parágrafo único. Incide nas mesmas penas quem oferece ou efetiva a paga ou recompensa.
- Art. 234: Liberação imediata de apreensão ilegal
- Art. 235
- Art. 236: Obstrução de autoridade infantojuvenil
- Art. 237: Subtração de menor para lar substituto
- Art. 239: Envio irregular de criança ao exterior
- Art. 240: Produção de pornografia infantil
- Art. 241: Venda de pornografia infantil
- Art. 241-A: Divulgação de pornografia infantil
- Art. 241-B: Posse de material pornográfico infantil
- Art. 241-C: Simulação de pornografia infantil
- Art. 241-D: Aliciamento de criança para ato libidinoso
- Art. 241-E
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