CAPÍTULO V - DA FALÊNCIASeção VIII - Dos Efeitos da Decretação da Falência sobre as Obrigações do Devedor

Sujeição dos credores à falência

Recuperação Judicial e Falência · Art. 115
rubrica editorial

34 acórdãos e 238 decisões monocráticas de TJPE, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 14/10/2026.

Art. 115. A decretação da falência sujeita todos os credores, que somente poderão exercer os seus direitos sobre os bens do falido e do sócio ilimitadamente responsável na forma que esta Lei prescrever.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO V - DA FALÊNCIA
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art115

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