CAPÍTULO V - DA FALÊNCIASeção IX - Da Ineficácia e da Revogação de Atos Praticados antes da Falência

Art. 135

Recuperação Judicial e Falência · Art. 135

16 acórdãos e 28 decisões monocráticas de STJ, TST e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 24/09/2026.

Art. 135. A sentença que julgar procedente a ação revocatória determinará o retorno dos bens à massa falida em espécie, com todos os acessórios, ou o valor de mercado, acrescidos das perdas e danos.

Parágrafo único. Da sentença cabe apelação.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO V - DA FALÊNCIA
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art135

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