CAPÍTULO V - DA FALÊNCIASeção IX - Da Ineficácia e da Revogação de Atos Praticados antes da Falência

Ineficácia de atos perante a massa

Recuperação Judicial e Falência · Art. 129
rubrica editorial

191 acórdãos e 253 decisões monocráticas de STJ, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 08/10/2026.

Art. 129. São ineficazes em relação à massa falida, tenha ou não o contratante conhecimento do estado de crise econômico-financeira do devedor, seja ou não intenção deste fraudar credores:

I – o pagamento de dívidas não vencidas realizado pelo devedor dentro do termo legal, por qualquer meio extintivo do direito de crédito, ainda que pelo desconto do próprio título;

II – o pagamento de dívidas vencidas e exigíveis realizado dentro do termo legal, por qualquer forma que não seja a prevista pelo contrato;

III – a constituição de direito real de garantia, inclusive a retenção, dentro do termo legal, tratando-se de dívida contraída anteriormente; se os bens dados em hipoteca forem objeto de outras posteriores, a massa falida receberá a parte que devia caber ao credor da hipoteca revogada;

IV – a prática de atos a título gratuito, desde 2 (dois) anos antes da decretação da falência;

V – a renúncia à herança ou a legado, até 2 (dois) anos antes da decretação da falência;

VI – a venda ou transferência de estabelecimento feita sem o consentimento expresso ou o pagamento de todos os credores, a esse tempo existentes, não tendo restado ao devedor bens suficientes para solver o seu passivo, salvo se, no prazo de 30 (trinta) dias, não houver oposição dos credores, após serem devidamente notificados, judicialmente ou pelo oficial do registro de títulos e documentos;

VII – os registros de direitos reais e de transferência de propriedade entre vivos, por título oneroso ou gratuito, ou a averbação relativa a imóveis realizados após a decretação da falência, salvo se tiver havido prenotação anterior.

Parágrafo único. A ineficácia poderá ser declarada de ofício pelo juiz, alegada em defesa ou pleiteada mediante ação própria ou incidentalmente no curso do processo.

191 acórdãos de TJPR, TJSP e outros tribunais citam este artigo36 TJPR · 34 TJSP · 29 TJRS · 25 STJ · 17 TJMG · 17 TJRJ · 10 TJSC · 5 TJRN · 5 TJES · 3 TJCE · 2 TJDFT · 2 TJMS · 2 TJPA · 1 STF · 1 TJPE · 1 TJRO · 1 TRF1
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253 decisões monocráticas de STJ, TST e outros tribunais citam este artigo178 STJ · 21 TST · 16 TJPR · 10 TJRS · 8 TJSC · 6 TJDFT · 5 TJSP · 4 TJCE · 2 STF · 2 TJRJ · 1 TJMG
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art129

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