CAPÍTULO V - DA FALÊNCIASeção IX - Da Ineficácia e da Revogação de Atos Praticados antes da Falência

Atos protegidos pelo plano de recuperação

Recuperação Judicial e Falência · Art. 131
rubrica editorial

Redação atual dada pela Lei 14.112/2020. 2 acórdãos e 28 decisões monocráticas do STJ e do TJRJ citam este artigo, a mais recente julgada em 18/02/2025.

Histórico de alterações
2020alterado · Lei 14.112/2020

Art. 131.

Nenhum dos atos referidos nos incisos I, II, III e VI do caput do art. 129 desta Lei que tenham sido previstos e realizados na forma definida no plano de recuperação judicial ou extrajudicial será declarado ineficaz ou revogado.

(Redação dada pela Lei nº 14.112, de 2020)

(Vigência)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO V - DA FALÊNCIA
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art131

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