CAPÍTULO V - DA FALÊNCIASeção IX - Da Ineficácia e da Revogação de Atos Praticados antes da Falência

Ação revocatória na falência

Recuperação Judicial e Falência · Art. 134
rubrica editorial

3 acórdãos e 21 decisões monocráticas de TST, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 05/10/2026.

Art. 134. A ação revocatória correrá perante o juízo da falência e obedecerá ao procedimento ordinário previsto na Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO V - DA FALÊNCIA
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art134

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