Ação revocatória na falência
3 acórdãos e 21 decisões monocráticas de TST, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 05/10/2026.
Art. 134. A ação revocatória correrá perante o juízo da falência e obedecerá ao procedimento ordinário previsto na Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.
- Art. 128: Habilitação de coobrigados e garantes
- Art. 129: Ineficácia de atos perante a massa
- Art. 130: Revogação de atos fraudulentos
- Art. 131: Atos protegidos pelo plano de recuperação
- Art. 132: Prazo para ação revocatória
- Art. 133: Legitimados à ação revocatória
- Art. 135
- Art. 136: Restituição e proteção do terceiro de boa-fé
- Art. 137: Seqüestro de bens em ação revocatória
- Art. 138: Ineficácia e revogação de atos
- Art. 139: Início da realização do ativo
- Art. 140: Formas de alienação de bens
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